"(...) Este inquérito foi instaurado para apurar a existência de uma organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político semelhantes àqueles identificados no Inq. 4.781/DF, com a nítida finalidade de atentar contra a Democracia e o Estado de Direito; o que, em tese, caracteriza os crimes previstos no art. 18, art. 22, I e IV e art. 23, I, II e IV, todos da Lei 7.170/83 (então vigente); art. 2º, da Lei 12.850/13; art. 1º, I e II, art. 2º, I, ambos da Lei n. 8.137/90; art. 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86 e art. 1º, da Lei n. 9.613/98. Os fatos narrados no presente requerimento não estão abrangidos pelo objeto desta investigação, razão pela qual não há medida a ser adotada por este SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Nesse sentido, se manifestou a Procuradoria-Geral da República (eDoc. 936): “A representação sob análise não aponta, de maneira objetiva e inequívoca, fato minimamente individualizado que justifique a adotação de providências penais. A suposta divulgação e propagação de ‘desinformação e notícias sabidamente inverídicas sobre o Representante’ não está suficientemente demonstrada. Além disso, eventual impacto eleitoral negativo causado pelo conteúdo impugnado sobre a imagem do Representante poderá ser corrigido por vias mais adequadas, o que parece já ter sido providenciado nos autos da Representação Eleitoral n. 0600090-59.2024.6.15.0076. A pretensão de atores estranhos ao processo em ver condutas que em nada se relacionam com os fatos investigados pelo Supremo Tribunal Federal processadas no presente inquérito parece indicar manobra revanchista de interesse estritamente individual, conduta que deverá ser prontamente rechaçada, sob pena de banalização da jurisdição penal da Corte.”. Diante do exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, INDEFIRO O REQUERIMENTO. Intime-se a Defesa constituída. Ciência à Procuradoria-Geral da República Publique-se. Brasília, 9 de outubro de 2024."
Como é a mente de um desocupado com Síndrome do Pensamento Acelerado ao Dobro e Hiper-Mega-Super TDH Se você não sabe como funciona os multiplos pensamentos de alguém assim. Aqui vc terá uma amostra vivida de coisas que gosto de saber! Mas que muitas das vezes não se encontra em Livros, Vídeos, Áudios, Artigos, Colunas, etc.
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